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Writer's pictureCatarina Moscoso

Estado português vai pagar 13 mil euros a pai de rapaz morto no Meco

Seis anos depois da tragédia onde seis estudantes perderam a vida, Portugal foi condenado por falhas na investigação e ineficácia na aplicação de medidas urgentes. Pai do jovem Tiago Santos deverá receber 13 mil euros por danos não-patrimoniais e ainda 7118 por custos judiciais.

Foto: José Sena Goulão (LUSA)

José Carlos Soares Campos fez queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) em 2015, alegando que a morte do filho tinha resultado da falta de regulamento das atividades praxísticas nas universidades portuguesas. Além disso, declarou, ainda, que a investigação não tinha sido eficaz.


Em declarações à TVI24, Parente Ribeiro, advogado dos pais dos seis jovens, esclareceu que o processo foi intentado em nome de um dos pais, mas que representava todos os familiares das vítimas.


A queixa foi apresentada ao TEDH depois do caso ter sido arquivado, por se considerar que não tinha havido crime. A decisão do Tribunal foi divulgada esta terça-feira e, analisados os factos recolhidos, condenou-se o tratamento dado à investigação do caso dos jovens.


O colectivo de juízes liderado por Paul Lemmens criticou, sobretudo, o facto de não terem sido tomadas imediatamente medidas urgentes de proteção do direito à vida, havendo, por isso, uma violação do aspeto processual do artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.


Ademais, a investigação não satisfez requisitos obrigatórios em vários aspetos, particularmente no atraso - um mês depois - com que começaram a recolher depoimentos e provas.


Deste modo, foi questionada a tardia análise forense que aconteceu apenas a 11 de fevereiro de 2014, considerando que o corpo de Tiago havia sido recuperado a 15 de dezembro de 2013. A recolha (para análise) dos pertences do único sobrevivente só foi efetuada a 7 de março de 2014. A reconstituição do sucedido, que deveria, segundo os juízes, ter sido feita logo que possível, aconteceu apenas a 14 de fevereiro daquele ano.


Além disso, o Tribunal considerou incorreto o facto dos familiares e outras pessoas terem tido acesso sem restrições ao local e às casas das vítimas.


O acidente aconteceu em 2015 na praia do Meco, em Sesimbra, quando sete estudantes da Universidade Lusófona de Lisboa, que participavam numa cerimónia de praxe, foram arrastados do areal por uma onda. Dos sete jovens, sobreviveu apenas um. O estado terá agora de indemnizar o pai de uma das vítimas.


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